Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
OK
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
  • Cotidiano
  • Política
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 - BRASIL EM FOLHAS S/A
Leitura: Ministra do STF diverge sobre regra de eleição suplementar em Roraima
Compartilhar
Notificação Mostrar mais
Font ResizerAa
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Font ResizerAa
  • Política
  • Cotidiano
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Home
    • Política
    • Cotidiano
    • Economia
    • Mundo
    • Esporte
    • Cultura
    • Opinião
  • Anuncie
  • Fale Conosco
  • Expediente
Have an existing account? Sign In
Follow US
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Política

Ministra do STF diverge sobre regra de eleição suplementar em Roraima

Carla Fernandes
Última atualização: 19 de junho de 2026 21:09
Carla Fernandes
Compartilhar
Tempo: 2 min.
Compartilhar

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Carmen Lúcia divergiu no voto sobre a manutenção de decisão que anulou norma do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR). A determinação anterior permitia que candidatos deixassem cargos públicos até 24 horas após as convenções partidárias para a eleição suplementar do estado.

O julgamento, conduzido pela Primeira Turma do STF, teve início em 12 de junho. A eleição suplementar ocorre após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassar o mandato do então governador Edilson Damião. A decisão inicial, tomada pelo ministro Flávio Dino em 27 de maio de 2026, exigia que o TRE-RR refizesse o calendário, aplicando prazos de desincompatibilização que variam de três a seis meses antes do pleito.

A regra do TRE-RR permitia que candidatos renunciassem a cargos até 24 horas após as convenções. Essa medida impactou um ex-prefeito, que renunciou em 2 de abril e teria cumprido pouco mais de dois meses fora da prefeitura, prazo inferior ao exigido pela legislação. O Partido Liberal recorreu da decisão, alegando que ela poderia comprometer a eleição.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou contra o pedido do Partido Liberal para suspender a decisão de Dino. O presidente do STF, ministro Edson Fachin, rejeitou o pedido do partido em 15 de junho, afirmando que partidos políticos não possuem legitimidade para apresentar tal recurso, pois a presidência da Corte não revisa decisões individuais de outros ministros.

TAGGED:elegibilidadeeleicoes-suplementaresjustiça eleitoralRoraimaSTFtre-rr
Compartilhe esta notícia
Facebook Whatsapp Whatsapp Telegram Copiar Link Print
Notícia Anterior Adidas lidera fornecimento de uniformes em quatro ligas europeias
Próximo notícia sitemap.xml
Banner
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Follow US
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Bem vindo de volta!

Faça login na sua conta

Username or Email Address
Password

Lost your password?