O Supremo Tribunal Federal (STF) discute a validade da Resolução 448/2022 do Conselho Federal de Educação Física (Confef) em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7977). A ação, movida pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), questiona se os conselhos podem obrigar o registro de treinadores esportivos.
A discussão foca nos limites da fiscalização dos conselhos profissionais. O PDT alega que a resolução amplia o alcance da fiscalização ao exigir requisitos para a atividade de treinador esportivo, o que contraria a Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023). Essa lei reconhece a atividade e permite que a formação do profissional ocorra por diversos meios, incluindo entidades de modalidade.
O debate dialoga com decisões anteriores do STF. Em julgamento de 2024 (ADI 6.260), a Corte validou dispositivos da Lei nº 9.696/1998, que regulamenta a profissão de Educação Física. O ministro Dias Toffoli, no voto condutor, analisou os limites de atuação dos profissionais registrados.
O STF deve decidir se a Resolução 448/2022 está em conformidade com a legislação ao permitir que o sistema Confef/CREFs fiscalize atividades que, segundo o PDT, não são exclusivas dos profissionais de Educação Física. A decisão afetará a interpretação das normas para o setor esportivo.

