A Regra dos 55 permite que um trabalhador retire fundos de um plano de aposentadoria 401(k) do local de trabalho sem pagar a multa de 10% por saque antecipado. A condição é que o indivíduo deixe o emprego no ano em que completa 55 anos ou depois. O saque ainda gera imposto de renda ordinário, mas a penalidade punitiva é dispensada.
A legislação fiscal dos Estados Unidos estabelece que, se um funcionário se separar do emprego após atingir 55 anos, ele pode sacar valores diretamente do plano 401(k) ou 403(b) daquela empresa sem a cobrança da multa de 10% por retirada precoce. A distribuição, contudo, deve ser tributada como renda ordinária.
É crucial notar que essa exceção fiscal se aplica apenas ao plano de aposentadoria do emprego que está sendo deixado. O uso da regra é inviável se o dinheiro for transferido para uma conta IRA. Além disso, a separação do serviço deve ocorrer no ano em que o indivíduo completa 55 anos ou posteriormente.
Trabalhadores de segurança pública, como policiais e bombeiros, possuem condições diferenciadas. Eles podem acessar os fundos com a mesma isenção de multa aos 50 anos ou após 25 anos de serviço, o que ocorrer primeiro. A imprensa internacional aponta que o planejamento de saída deve ser feito com atenção ao calendário, pois o momento da demissão é determinante para a aplicação da regra.

