Viúvas que vendem imóveis em até dois anos após o falecimento do cônjuge podem preservar a isenção de ganho de capital de US$ 500 mil. Atrasar a transação pode reduzir esse valor para US$ 250 mil, expondo mais de US$ 250 mil a tributação. O prazo começa na data do óbito, e a documentação da base de custo é crucial.
A regra fiscal permite que casais declarando juntos excluam até US$ 500 mil de ganho na venda da residência principal, desde que o vendedor tenha morado no imóvel por pelo menos dois dos cinco anos anteriores. Contudo, a viúva sobrevivente mantém o direito à exclusão total de US$ 500 mil somente se vender o imóvel dentro de dois anos do falecimento do cônjuge e não tiver se casado novamente.
Caso o prazo de dois anos expire, a exclusão cai para US$ 250 mil. Um exemplo ilustra o risco: em um imóvel comprado por US$ 100 mil e avaliado em US$ 700 mil, a venda dentro do prazo protege US$ 500 mil de ganho. A venda um mês depois expõe US$ 350 mil ao imposto de ganho de capital.
A regra de ‘step-up basis’ oferece alívio fiscal, pois a metade da base de custo do cônjuge falecido é ajustada ao valor de mercado na data do óbito. Essa atualização pode diminuir drasticamente o ganho tributável, mas a janela de dois anos define se haverá tributação ou não.

