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Governo do Paraná classifica alerta falso como ato de terrorismo

Carla Fernandes
Última atualização: 20 de junho de 2026 15:10
Carla Fernandes
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Tempo: 2 min.
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O Governo do Paraná classificou a emissão de um alerta sonoro extremo da Defesa Civil, que continha a palavra “misantropia”, como um ato de terrorismo. O incidente ocorreu entre a noite de sexta-feira (19) e a madrugada de sábado (20), após a plataforma sofrer uma invasão cibernética.

A Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania informou que o alerta foi disparado remotamente por alguém sem autorização do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil. Devido ao conteúdo, que significa ódio à humanidade, a conduta se enquadra, em tese, na Lei Antiterrorismo (Lei nº 13.260).

A legislação prevê pena de reclusão de 12 a 30 anos para quem utilizar mecanismos cibernéticos para controlar meios de comunicação com a finalidade de provocar terror social. Por isso, o governo estadual determinou que a Polícia Federal deve conduzir a investigação criminal, e a Justiça Federal o processamento do caso.

O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) também confirmou estar investigando o acesso indevido à plataforma. O alerta falso foi relatado por moradores de cidades como Curitiba, São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Brasília, Salvador e Campo Grande. A Defesa Civil Nacional retirou o sistema do ar às 1h30 de sábado (20) para restabelecer a segurança.

TAGGED:alerta-falsocibersegurançaDefesa Civillei-antiterrorismoParanáTerrorismo
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