O Conselho Superior da Defensoria Pública do Ceará reverteu a demissão de uma defensora pública. A decisão, tomada após um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), substituiu a pena máxima por apenas 30 dias de suspensão.
A reversão da penalidade expôs divergências internas na instituição, segundo o colegiado. A defensora pública teve sua demissão anulada pelo órgão superior.
A sanção original, aplicada após o PAD, foi alterada. O Conselho Superior substituiu a pena máxima por uma suspensão de 30 dias.

