Decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) têm gerado questionamentos na Justiça Eleitoral, pois ministros da Corte interferem em temas tradicionalmente conduzidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O STF alterou regras e suspendeu decisões, afetando candidaturas em pleitos como a eleição suplementar para o governo de Roraima, marcada para 22 de junho.
O caso de Roraima ilustra o embate. O ministro Flávio Dino suspendeu uma resolução do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) sobre prazos de desincompatibilização. A norma local permitia que ocupantes de cargos públicos deixassem funções até 24 horas após convenções partidárias. Dino determinou, contudo, a aplicação dos prazos da Lei das Inelegibilidades, que exigem afastamento de três ou seis meses.
Críticos apontam que o TSE consolidou entendimento de que eleições suplementares exigem flexibilização de prazos, prática adotada em mais de 70 pleitos nos últimos quatro anos, segundo levantamento da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político. Apesar disso, a decisão de Dino foi referendada pela maioria da Primeira Turma do STF.
Outro episódio envolveu a sucessão do governo do Rio de Janeiro, onde ministros como Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin haviam defendido a flexibilização dos prazos antes da decisão de Dino. Em outro processo, o ministro Gilmar Mendes suspendeu decisão do TRE-PR que condenou um parlamentar por propaganda eleitoral negativa antecipada, entendendo que a manifestação estava protegida pela liberdade de expressão.

