Futuros médicos precisarão alcançar pelo menos 60 pontos no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) para obter o registro profissional, conforme medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A exigência visa garantir maior qualidade na formação médica no país.
A medida provisória transforma o Enamed em um requisito para o exercício da Medicina. A partir de agora, somente formandos que atingirem a nota mínima poderão obter o registro no Conselho Regional de Medicina (CRM). A regra, contudo, não afeta estudantes já matriculados em cursos de Medicina.
A pontuação necessária para a proficiência é de 60 pontos em um total de 100. Caso o graduado não atinja o desempenho mínimo, ele poderá refazer o exame em edições posteriores. O MEC informou que o exame será aplicado semestralmente pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) em todos os municípios que oferecem a graduação.
Além de avaliar os estudantes, o Enamed serve para medir a qualidade dos cursos. As notas individuais compõem o Conceito Enade, que varia de 1 a 5. Instituições que obtiverem conceitos 1 ou 2 podem enfrentar medidas de supervisão do MEC, como redução de vagas ou suspensão de novos ingressos.

