O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou as decisões que absolveram um empresário em um caso de estupro e determinou a reabertura do processo. Os ministros decidiram que a vítima sofreu constrangimentos e violações de direitos fundamentais durante uma audiência, o que invalidou as provas produzidas.
A decisão, tomada por unanimidade, determina a retomada da ação na Justiça de Santa Catarina. O caso teve origem em denúncia de estupro apresentada por uma influenciadora após um episódio ocorrido em 2018 em uma casa noturna de Jurerê Internacional, em Florianópolis. Inicialmente, o acusado foi absolvido por insuficiência de provas, entendimento mantido pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC).
Ao recorrer ao STF, a defesa da influenciadora alegou ofensas e constrangimentos praticados pela defesa do acusado durante o depoimento. O ministro relator, Alexandre de Moraes, afirmou que houve violação concreta à dignidade, honra, intimidade, privacidade e integridade psicológica da vítima, pois as ofensas ocorreram de forma reiterada sem interrupção do magistrado.
Além de reabrir o caso, o STF estabeleceu novas regras para crimes sexuais. Provas obtidas em situações que violem direitos fundamentais da vítima serão consideradas nulas. A Corte também determinou que audiências em processos sexuais sejam gravadas, mediante consentimento da vítima, e que eventuais violações sejam investigadas.

