O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que fixa em R$ 5.130,63 o piso salarial nacional dos profissionais do magistério público da educação básica. A norma, publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (19), consolida um reajuste de 5,4% sobre o valor anterior, de R$ 4.867,77.
A legislação transforma em regra permanente o reajuste que havia sido estabelecido por medida provisória assinada pelo governo federal em janeiro e aprovada pelo Congresso Nacional. Além de oficializar o novo valor para 2026, a lei define uma nova fórmula para a atualização anual do piso.
A partir de agora, o reajuste será calculado pela soma da variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) no ano anterior com 50% da média de crescimento real das receitas do Fundeb nos cinco anos anteriores. A lei também determina que o percentual de atualização não poderá ser inferior à inflação medida pelo INPC, prevenindo perdas salariais.
O piso nacional do magistério corresponde ao valor mínimo que deve ser pago aos profissionais da educação básica da rede pública com formação em nível médio, para uma jornada de 40 horas semanais. Estados e municípios devem adequar suas redes de ensino ao valor definido nacionalmente, conforme as regras da legislação.

