A Justiça de Goiânia indeferiu a tentativa de impugnar judicialmente a atual diretoria do Jóquei Clube de Goiás. A ação, movida pela chapa derrotada nas eleições de janeiro, alegava nulidades no pleito e inelegibilidade de dois candidatos. A magistrada concluiu que a chapa não provou suas acusações.
A juíza Fláviah Lançoni Costa Pinheiro, da 15ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, rejeitou o pedido da chapa adversária. A decisão se baseou na ausência de provas apresentadas pela chapa derrotada. A magistrada também mencionou o risco de instabilidade institucional caso o corpo diretivo atual fosse destituído da entidade.
Em sua defesa, a chapa vencedora apresentou documentação que a autoridade judicial considerou em conformidade com os marcos legais. A atual presidente do Jóquei Clube de Goiás afirmou que o trâmite eleitoral foi certificado por ata notarial lavrada no local.
A gestora declarou que a chapa perdedora iniciou a ação sem elementos probatórios, o que demonstra inconformidade com um resultado documentalmente provado. Ela explicou que a diretoria anterior exerceu dois dos cinco anos de mandato em caráter interino, e que foram necessárias duas determinações judiciais liminares para as eleições de janeiro.

