Uma ex-tutora de um cão resgatado em Fortaleza foi condenada a pagar R$ 7 mil por danos morais e materiais ao animal. A decisão, proferida nesta quarta-feira (17), foi resultado de uma ação movida pela ONG Anjos da Proteção Animal (APA), que representou o cão no processo.
O animal, que foi resgatado em março do ano passado, apresentava 3 kg de pelos sujos e endurecidos, o que dificultava sua locomoção. Além disso, o cão sofria de anemia, pulgas, carrapatos e nódulos de sangue na pele, sendo diagnosticado com miíase, uma infecção por larvas de moscas.
O juiz Fernando Teles de Paula Lima determinou o ressarcimento integral dos gastos com o tratamento, pois os comprovantes de prejuízo patrimonial foram apresentados. Sobre os danos morais, o magistrado afirmou que a gravidade da conduta contra o animal caracterizou a reparação.
O magistrado reconheceu a capacidade processual do animal, representado pela APA, fundamentando que animais sencientes possuem natureza especial. Segundo o juiz, “tais animais são seres que, inevitavelmente, possuem natureza especial e, como ser senciente – dotados de sensibilidade, sentindo as mesmas dores e necessidades biopsicológicas dos animais racionais -, o seu bem-estar deve ser considerado”.

