Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
OK
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
  • Cotidiano
  • Política
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 - BRASIL EM FOLHAS S/A
Leitura: Anvisa proíbe suplemento Glamorous Fire por fabricação desconhecida
Compartilhar
Notificação Mostrar mais
Font ResizerAa
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Font ResizerAa
  • Política
  • Cotidiano
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Home
    • Política
    • Cotidiano
    • Economia
    • Mundo
    • Esporte
    • Cultura
    • Opinião
  • Anuncie
  • Fale Conosco
  • Expediente
Have an existing account? Sign In
Follow US
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Notícias

Anvisa proíbe suplemento Glamorous Fire por fabricação desconhecida

Carla Fernandes
Última atualização: 23 de junho de 2026 16:14
Carla Fernandes
Compartilhar
Tempo: 1 min.
Compartilhar

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou o recolhimento do suplemento alimentar em cápsulas da marca Glamorous Fire nesta quarta-feira (17). A medida, publicada no Diário Oficial da União, proíbe a venda, fabricação, distribuição e consumo do item devido à origem desconhecida e alegações terapêuticas.

A Anvisa informou que o produto é fabricado por uma empresa de origem ignorada e é comercializado em um site sob a alegação de oferecer efeitos terapêuticos após o uso. A divulgação do suplemento, feita sem autorização, prometia controle do açúcar no sangue e redução de estresse e ansiedade.

As infrações cometidas pelo produto constam em diversos artigos do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, e em resoluções da Diretoria Colegiada (RDC nº 727, de 1º de julho de 2022). A agência citou o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, como base para a determinação.

TAGGED:alimentoAnvisaproibiçãoRegulamentaçãosaúdesuplemento
Compartilhe esta notícia
Facebook Whatsapp Whatsapp Telegram Copiar Link Print
Notícia Anterior Mar recua e deixa barcos encalhados em praia de Caraguatatuba
Próximo notícia sitemap.xml
Banner
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Follow US
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Bem vindo de volta!

Faça login na sua conta

Username or Email Address
Password

Lost your password?