Emissoras de rádio e televisão brasileiras devem cessar a transmissão de programas apresentados ou comentados por pré-candidatos a partir de 30 de junho. A restrição, prevista na Lei das Eleições, visa impedir a projeção eleitoral antes do período oficial de campanha.
A determinação, regulamentada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), alcança apresentadores, comentaristas e qualquer comunicador que pretenda disputar um cargo eletivo em outubro. O objetivo é evitar que o espaço midiático seja usado como instrumento de projeção política antecipada.
A especialista em direito eleitoral, Júlia Matos, declarou que a vedação funciona como uma salvaguarda do princípio da isonomia. Segundo ela, “A restrição que entra em vigor no dia 30 de junho não é uma formalidade burocrática. É uma salvaguarda do princípio da isonomia.”
A norma faz parte de uma série de restrições que se intensificam no ano eleitoral. Além disso, o descumprimento da regra expõe tanto o pré-candidato quanto a emissora a sanções da Justiça Eleitoral, conforme a fiscalização do TSE.

