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Leitura: Comunicadores Pré-Candidatos Devem Sair da TV e Rádio
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Comunicadores Pré-Candidatos Devem Sair da TV e Rádio

Carla Fernandes
Última atualização: 23 de junho de 2026 20:13
Carla Fernandes
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Tempo: 1 min.
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Emissoras de rádio e televisão devem retirar de suas grades apresentadores e comentaristas que pretendem concorrer nas eleições de outubro até 30 de junho. A exigência segue a Lei nº 9.504/1997 e a Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A determinação vale para qualquer profissional da comunicação que seja pré-candidato a cargo eletivo, sem distinção de partido ou formato de programa. O objetivo da norma é impedir que espaços midiáticos sejam usados para promover pré-candidaturas antes do início oficial da campanha, visando um equilíbrio entre os concorrentes.

A restrição faz parte de um cronograma eleitoral mais amplo. Limitações à publicidade institucional dos governos começam em 4 de julho, e proibições sobre tratamento privilegiado de candidatos entram em vigor em 6 de agosto. A propaganda eleitoral no rádio e na televisão inicia oficialmente em 28 de agosto.

A especialista em Direito Eleitoral, Júlia Matos, declarou que a regra protege o princípio da isonomia. Ela afirmou que um comunicador com programa regular gera exposição e influência que outras formas de pré-campanha não replicam. Matos alertou que o descumprimento sujeita tanto o pré-candidato quanto a emissora a sanções eleitorais.

TAGGED:Eleições 2026lei-eleicoesPolíticaRegulamentaçãotransmidiaTSE
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