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Detran RJ exige exame toxicológico para novos condutores

Carla Fernandes
Última atualização: 23 de junho de 2026 21:25
Carla Fernandes
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Tempo: 2 min.
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O Detran RJ implementará a exigência de exame toxicológico negativo para candidatos à primeira habilitação nas categorias A e B, que são usadas para conduzir motocicletas e carros. A medida entra em vigor no dia 29 de junho e se aplica a quem iniciar o processo a partir dessa data, conforme determina a Lei 15.153/2025.

A nova regra, prevista no artigo 148-A, parágrafo 10, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), determina que o exame deve ser realizado após a abertura do Renach e antes das avaliações física e mental e psicológica. O candidato só avança nas etapas se apresentar resultado negativo registrado no sistema, e o exame deve ter sido feito em até 90 dias antes da avaliação.

A cobrança se restringe aos candidatos à primeira habilitação nas categorias A e B, não afetando processos de renovação ou emissão de segunda via. Para realizar o exame, o candidato deve procurar um laboratório credenciado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), que é o mesmo utilizado para condutores das categorias C, D e E.

Candidatos que iniciarem o curso teórico pelo aplicativo CNH do Brasil precisarão abrir o requerimento em um posto do Detran RJ após concluir essa fase. No atendimento, o sistema indicará uma clínica credenciada para o agendamento do exame médico, momento em que o resultado toxicológico deve estar registrado.

TAGGED:CNHDetran/RJexame-toxicologicohabilitaçãolei-15153-2025trânsito
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