A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de um ex-funcionário de uma agroindústria goiana acusado de fraudar o ponto eletrônico para receber horas extras indevidas.
A decisão também condenou uma testemunha apresentada pelo ex-funcionário por litigância de má-fé, após prestar depoimento incompatível com as provas documentais e audiovisuais do processo.
Provas tecnológicas como registros eletrônicos de ponto, relatórios de catracas e imagens de câmeras de segurança foram cruciais para a decisão judicial.

