O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou portaria que estabelece prazo de 30 dias para segurados que solicitarem aposentadoria, BPC ou auxílio-reclusão realizarem cadastro biométrico, sob pena de desistência do pedido. A regra, prevista na portaria 1.347, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na segunda-feira (22).
A medida regulamenta o decreto 1.561, de julho de 2025, que já previa a exigência. Na prática, a portaria formaliza o prazo e lista as dispensas. Ficam isentos da biometria pessoas com mais de 80 anos, migrantes, refugiados, moradores no exterior, segurados com impossibilidade de locomoção por mais de 30 dias (mediante atestado), moradores de localidades de difícil acesso e quem solicita pensão por morte, salário-maternidade ou benefícios por incapacidade.
A biometria pode ser confirmada por meio da Carteira de Identidade Nacional (CIN), título de eleitor na base biométrica do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A portaria substitui um procedimento interno e torna públicas as regras já aplicadas. O INSS já exigia biometria para BPC desde dezembro de 2024 e, para aposentadoria e auxílio-reclusão, desde novembro de 2025.
Especialistas recomendam que segurados substituam o RG comum pelo CIN para obter o registro biométrico. Quem não regularizar a situação dentro do prazo deverá fazer nova solicitação de benefício.

