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Justiça

STF suspende multas por riscos psicossociais no trabalho

Carla Fernandes
Última atualização: 25 de junho de 2026 21:51
Carla Fernandes
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Tempo: 2 min.
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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu por 90 dias a aplicação de punições baseadas em trechos da Norma Regulamentadora nº 1 que tratam de fatores de risco psicossociais no ambiente de trabalho. A medida impede que regras sobre a identificação e avaliação desses riscos sejam usadas como fundamento para autuações ou multas, embora as normas continuem válidas como referência para empregadores.

A decisão do ministro impede que as regras sobre a identificação, avaliação e controle de riscos psicossociais fundamentem medidas coercitivas, como multas ou notificações punitivas. Os fatores psicossociais, ligados à concepção e gestão do trabalho, podem causar estresse, esgotamento e depressão nos trabalhadores, conforme a NR-1.

Mendonça afirmou que os conceitos abertos da norma não definem claramente quais condutas resultam em sanções. Segundo o ministro, a ausência de critérios objetivos impede que os empregadores saibam previamente quais métodos serão considerados suficientes pela fiscalização. Ele declarou que a falta de clareza contraria os princípios da legalidade e da segurança jurídica.

O caso foi encaminhado ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF, com prazo inicial de 90 dias, para que governo e empregadores busquem um acordo sobre ajustes na regulamentação. O ministro declarou que a suspensão não diminui a importância da proteção à saúde dos trabalhadores.

TAGGED:multas-trabalhonorma-regulamentadorariscos-psicossociaissaúde do trabalhadorseguranciacurídicaSTF
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