O Juizado de lo Contencioso-Administrativo número 34 de Madrid anulou a ordem de despejo e demolição de uma residência na Cañada Real Galiana. A decisão ocorreu porque o juizado considerou que o Ayuntamiento de Madrid usou um procedimento inadequado para executar a demolição, gerando indefesa ao morador.
O tribunal condenou o Ayuntamiento de Madrid ao pagamento das custas processuais, estabelecendo um limite de 1.000 euros. A administração municipal não entrou em análise ao mérito da sentença.
O consistório declarou que acatará o resultado judicial, afirmando que “como con cualquier pronunciamiento judicial, el Ayuntamiento acatará el resultado”.
Questionado sobre a possibilidade de recurso, a prefeitura respondeu que tomará providências conforme orientação dos serviços jurídicos, sem esclarecer se irá impugnar a resolução.

