O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou uma resolução que determina o bloqueio de recursos em contas ligadas a plataformas de apostas ilegais. As instituições financeiras têm 24 horas para efetuar o bloqueio após notificação da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), do Ministério da Fazenda.
A norma, que entra em vigor em 28 de agosto de 2026, estabelece que os valores depositados nas contas bloqueadas ficarão indisponíveis. A regulamentação impede transações financeiras nessas contas se forem detectados valores destinados, direta ou indiretamente, à realização de apostas.
A medida foi autorizada por decreto assinado pelo presidente, que concede à secretaria competência para emitir auto de constatação de irregularidade na exploração não autorizada de apostas. O CMN é presidido pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, e conta com o presidente do Banco Central do Brasil, Gabriel Galípolo.
Em caso de decisão judicial que confirme o perdimento dos valores, as instituições financeiras devem encerrar as contas dos titulares. Os montantes bloqueados serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública. As contas podem ser desbloqueadas se houver decisão administrativa definitiva favorável ao titular.

