A Polícia Federal concluiu que um senador cometeu o crime de calúnia ao publicar nas redes sociais uma mensagem que associava o presidente Luiz Inácio Lula da Silva a tráfico internacional de drogas, tráfico de armas e lavagem de dinheiro. O relatório foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF) para análise da Procuradoria-Geral da República (PGR).
A investigação focou em uma publicação feita em janeiro deste ano. O senador compartilhou uma montagem com foto do presidente da Venezuela, Nicolás Maduro, e a frase “CAYO MADURO – CAPTURADO”. Na legenda, ele escreveu: “Lula será delatado. É o fim do Foro de São Paulo: tráfico internacional de drogas e armas, lavagem de dinheiro, suporte a terroristas e ditaduras, eleições fraudadas…”.
Segundo a PF, a mensagem sugeria que o presidente teria participado dos crimes listados, fazendo referência ao instituto da colaboração premiada. Os investigadores afirmaram que a publicação imputou falsamente ao presidente o cometimento dos crimes previstos na legislação penal brasileira, e a autoria da postagem foi confirmada.
A corporação concluiu que ficou caracterizado o crime de calúnia, previsto no artigo 138 do Código Penal, com a causa de aumento aplicável por a ofensa ter sido dirigida ao presidente da República e praticada por meio de divulgação. Com o encerramento das diligências, o caso segue para o STF, cabendo à PGR decidir se oferece denúncia ou pede o arquivamento.

