O governo regulamentou o uso do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como garantia para empréstimo consignado CLT. A medida, publicada pelo Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, permite que trabalhadores com carteira assinada acessem crédito com descontos em folha de pagamento.
Com a nova regra, os trabalhadores podem usar até 10% do saldo do FGTS como garantia. Eles também podem utilizar até 100% da multa rescisória em caso de demissão sem justa causa, o que corresponde a 40% dos depósitos na conta vinculada. Além disso, é possível usar 35% das verbas rescisórias como garantia.
Os empréstimos são descontados da remuneração mensal, respeitando o limite legal de 35% da renda líquida. Segundo Carlos Augusto Gonçalves Júnior, secretário de Proteção ao Trabalhador do Ministério do Trabalho, a taxa de juros está limitada a 1,99% ao mês nos dois canais de acesso. Ele explicou que a iniciativa busca ampliar a concorrência entre instituições financeiras.
Em 15 meses de operação, o Consignado CLT viabilizou mais de R$ 130 bilhões para 10 milhões de trabalhadores. Embora entidades de defesa do consumidor peçam cautela, o Ministério do Trabalho afirmou que a garantia do FGTS visa baratear os juros e reduzir a inadimplência nas operações de crédito consignado.

