A Justiça suspendeu o processo de cassação de um vereador em Belo Horizonte e impediu a reunião extraordinária da Câmara Municipal marcada para segunda-feira (29). A decisão liminar, proferida pela 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal, determinou a paralisação imediata da denúncia contra o parlamentar.
O magistrado Mateus Bicalho proibiu a Câmara de promover qualquer deliberação sobre o caso até o julgamento definitivo do mandado de segurança apresentado pela defesa. Segundo o juiz, há indícios de que o Legislativo deu continuidade ao processo administrativo mesmo após uma decisão judicial que determinava sua suspensão.
Além disso, o magistrado entendeu, em análise preliminar, que o prazo legal de 90 dias para conclusão do procedimento pode ter sido ultrapassado. Em um segundo despacho, o juiz complementou que o processo continuaria irregular por ter sido tramitado após ciência de decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que restabelecia a suspensão.
O vereador é investigado por suspeita de fraude na declaração de domicílio eleitoral nas eleições de 2024, conforme denúncia do Ministério Público Eleitoral. A Comissão Processante da Câmara havia emitido parecer favorável à cassação, mas a nova liminar suspendeu a sessão.

