Um homem trans deve receber indenização de R$ 7 mil por danos morais após o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenar uma instituição financeira. A decisão ocorreu porque o banco demorou mais de um ano para atualizar o nome e a identidade de gênero do correntista nos registros, mesmo após ele ter regularizado os dados na Receita Federal.
A 12ª Câmara Cível do TJMG reformou sentença de primeira instância e estabeleceu o valor da indenização. Segundo o processo, o correntista solicitou a alteração, mas o banco não a efetuou prontamente, gerando situações constrangedoras, como questionamentos de credores durante pagamentos via Pix.
Em defesa, a instituição financeira alegou que o atraso se deu por questões burocráticas e negou a existência de danos morais. Contudo, o relator, desembargador Francisco Costa, afirmou que houve violação contínua à identidade pessoal do cliente, o que causou exposição indevida.
A decisão judicial fundamentou-se no reconhecimento do direito de pessoas trans à alteração de nome e gênero, citando entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e a Instrução Normativa nº 02/2020 do Banco Central sobre o uso de nome social em serviços bancários. A nova decisão ainda cabe recurso.


