Um divórcio ocorrido com menos de dez anos de casamento pode resultar na perda de um benefício previdenciário vitalício, segundo análise sobre as regras do Social Security. A decisão depende exclusivamente da data em que o decreto de divórcio é assinado, e não da data da separação.
A rigidez da regra do Social Security exige que o casamento tenha durado, no mínimo, dez anos para que se possa pleitear o benefício de cônjuge divorciado. Um caso recente ilustra o impacto: o divórcio ocorrido dois meses antes do aniversário de dez anos de união resultou na perda de um benefício mensal estimado em US$ 1.400.
Para a Administração do Social Security (SSA), o tempo de casamento é contado do início da união até a data em que o divórcio se torna definitivo, ou seja, a data do decreto assinado pelo juiz. A legislação não considera a data da separação ou o protocolo do pedido. Além disso, o benefício é um fluxo de renda vitalício que se reajusta anualmente com a inflação, tornando a perda de elegibilidade um fator financeiro de longo prazo.
A ausência desse benefício força a pessoa a depender quase inteiramente de sua própria contribuição e economias. Especialistas recomendam que indivíduos próximos ao limite de dez anos consultem um advogado de direito de família para confirmar os impactos previdenciários antes de assinar qualquer documento final.

