O seguro-desemprego garante renda temporária a trabalhadores demitidos sem justa causa em 2026. O valor recebido depende da média salarial registrada antes da dispensa, sendo calculado por faixas de renda e podendo ser pago em três, quatro ou cinco parcelas.
O cálculo do benefício utiliza uma fórmula governamental que considera diferentes faixas salariais. Para trabalhadores com remuneração de até R$ 2.222,17, o valor corresponde a 80% da média salarial, respeitando o mínimo do salário mínimo. Para rendas entre R$ 2.222,18 e R$ 3.703,99, o pagamento é de R$ 1.777,74 somado a 50% do valor que ultrapassar o limite inferior.
Trabalhadores com salário superior a R$ 3.703,99 têm o pagamento limitado ao teto de R$ 2.518,65. O auxílio é destinado a empregados com carteira assinada dispensados sem justa causa, incluindo domésticos, e também abrange casos de dispensa indireta.
O pagamento pode ser feito por depósito em conta da Caixa Econômica Federal ou na Conta Poupança Social Digital. O benefício é pessoal e intransferível, mas a legislação prevê exceções para terceiros em casos de falecimento ou doença grave do beneficiário.

