Um especialista alertou sobre os riscos financeiros de uma mulher que quitava cerca de US$ 15.000 de dívida de seu namorado. O arranjo, realizado em uma união não-marital, expõe a parceira a grande vulnerabilidade, pois os pagamentos não geram direito a bens em caso de separação.
A situação foi discutida em um programa de aconselhamento financeiro, onde um especialista apontou os perigos de subsidiar dívidas de um parceiro sem um vínculo legal estabelecido. O arranjo envolvia a mulher que contribuía para a quitação de uma dívida de US$ 15.000 do namorado, que cobria despesas e hipoteca de uma casa de praia.
O especialista declarou que a mulher estava em uma posição de grande vulnerabilidade. Ele explicou que, em relações sem casamento, qualquer valor pago por um parceiro na dívida do outro é uma transferência unilateral, pois não há propriedade comum para ser partilhada em caso de término.
Um co-apresentador complementou, afirmando que, sem o respaldo legal do casamento, a parceira não teria direito a nada dos pagamentos efetuados. O especialista orientou que, mesmo em relacionamentos estáveis, os parceiros mantenham as finanças separadas até que haja um vínculo legal.

