O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu por 90 dias a aplicação de multas e sanções da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) relativas a riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A medida também suspende penalidades já aplicadas sobre o tema, enquanto se busca maior objetividade na regra.
A suspensão atende parcialmente a um questionamento feito pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) sobre os dispositivos da NR-1, que exige que empresas identifiquem e gerenciem fatores de riscos psicossociais. Mendonça declarou que ainda não há clareza suficiente sobre as condutas exigidas dos empregadores ou sobre as sanções cabíveis em caso de descumprimento.
Por essa razão, o ministro determinou a abertura de uma conciliação, que contará com a participação de representantes da Confenen, do poder público e de outros envolvidos. Ele ressaltou que, mesmo com a suspensão das penalidades, as diretrizes gerais da norma devem ser cumpridas pelos empregadores.
A decisão possui caráter liminar, estando em vigor, mas aguarda análise do plenário do STF. Após o prazo de 90 dias, o processo retornará ao gabinete do relator para nova avaliação.

