O Detran-RJ implementou a exigência de exame toxicológico negativo para candidatos que buscam a primeira habilitação nas categorias A e B. A mudança, que vale a partir desta segunda-feira, 29, aplica-se apenas a quem iniciar o processo de obtenção da CNH a partir desta data.
A nova regra, prevista na Lei 15.153/2025, determina que o exame toxicológico deve ser realizado após a abertura do Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach) e antes das avaliações física e mental/psicológica. O resultado negativo é condição para prosseguir nas etapas de avaliação.
Para realizar o exame, os condutores devem procurar laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). As unidades credenciadas já realizam o exame para condutores das categorias C, D e E, sem alterações nessas exigências.
Além da mudança toxicológica, o Detran-RJ encerrou a cobrança da manobra de baliza no teste prático desde o dia 13. A eliminação da baliza é uma adequação à Resolução 1.020/2025 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O instrutor agora usa uma baliza isolada como referência para o início do percurso estabelecido.

