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Política

Restrições Eleitorais Impõem Limites à Publicidade de Pré-Candidatos

Carla Fernandes
Última atualização: 30 de junho de 2026 03:43
Carla Fernandes
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Tempo: 1 min.
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Restrições à publicidade institucional e ao comparecimento a inaugurações de obras públicas entram em vigor em Brasília a partir do próximo sábado. A medida, estabelecida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), visa garantir a isonomia na disputa eleitoral, proibindo anúncios que possam beneficiar pré-candidatos.

As novas regras, que têm início três meses antes do primeiro turno das eleições, marcado para 4 de outubro, proíbem a divulgação de anúncios sobre atos, programas e obras que possam beneficiar candidatos. Além disso, o calendário eleitoral determina que pré-candidatos não possam comparecer a inaugurações de obras públicas nesta mesma data.

Em junho, as emissoras de rádio e televisão também enfrentam restrições, sendo vedado transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos. Outra vedação estabelecida é sobre o empenho de despesas com publicidade de órgãos públicos, que não pode ultrapassar seis vezes a média mensal dos valores empenhados nos últimos três anos.

O período das convenções partidárias, que ocorre de 20 de julho até o início de agosto, é outro marco no calendário. Nesses eventos, as legendas definem os nomes que disputarão os cargos eleitorais.

TAGGED:calendario-eleitoralEleiçõesPolíticapublicidaderestriçõesTSE
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