A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou duas resoluções que definem critérios para caracterizar o aumento abusivo de preços de combustíveis. As normas se aplicam a revendedores varejistas, revendas de GLP e distribuidoras, visando fiscalizar o mercado.
As resoluções acompanham as medidas provisórias nº 1.340, de 12 de março de 2026, e nº 1.349, de 7 de abril de 2026, que incluíram a infração administrativa de elevar preços de forma abusiva na Lei nº 9.847 de 1999. A ANP adotará a margem bruta como parâmetro para identificar possíveis abusividades, comparando os períodos praticados pelo mesmo agente econômico.
Em situações de crise, como conflitos geopolíticos ou calamidades, um aumento de 70% na margem bruta atua como filtro inicial para notificação. O percentual foi alterado de 10% após consulta pública, pois a experiência internacional considera alta sobre o preço final ao consumidor. Após a notificação, o agente terá 30 dias corridos para comprovar o aumento de custos.
Se a justificativa for aceita, a conduta não será enquadrada como abusiva. Caso contrário, e com motivação da agência, poderá ser lavrado auto de infração. A aprovação das normas ocorreu de forma unânime entre os quatro diretores presentes na reunião extraordinária.

