Fundos imobiliários (FIIs) concentram distribuições de dividendos acima da média em junho e julho, período ligado às regras de distribuição semestral e a fatores operacionais. Especialistas afirmam que o aumento não indica necessariamente uma elevação permanente da capacidade de geração de renda dos fundos.
A legislação determina que os FIIs distribuam, no mínimo, 95% do lucro apurado pelo regime de caixa em balanços semestrais, encerrados em junho e dezembro. Isso cria dois momentos de ajuste no ano: um entre junho e julho e outro entre dezembro e janeiro. Durante o semestre, os gestores podem distribuir valores menores que o caixa gerado, mantendo uma reserva para garantir a previsibilidade dos rendimentos mensais.
Além da exigência regulatória, um componente operacional amplia os dividendos, especialmente em fundos de papel. Muitos Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) realizam pagamentos de juros e amortizações em bases semestrais, injetando caixa relevante nos fundos nesse período. Outro fator é a venda de ativos com lucro, que também deve ser distribuído aos cotistas.
Especialistas alertam que um pagamento elevado não deve ser analisado isoladamente. Rendimento recorrente e amortização são situações distintas. Um dividendo alto pode decorrer da devolução de parte do capital investido pelo cotista, e não de um ganho adicional. O investidor precisa entender a origem do recurso distribuído.

