O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu nesta quarta-feira, 1º de julho de 2026, que membros de estruturas decisórias de partidos políticos não podem ser indicados para cargos de direção em estatais federais que prestam serviços públicos. A vedação abrange quem atuou nessas funções nos últimos 36 meses.
A decisão alcança membros de comissões provisórias partidárias, sejam elas municipais, estaduais ou federais, mesmo quando a função não é remunerada. Para o TCU, esses colegiados integram a estrutura decisória dos partidos por deliberarem sobre candidaturas, coligações e diretrizes políticas.
O órgão de controle esclareceu que a regra se estende a estatais prestadoras de serviços públicos, aplicando o que já está previsto no artigo 17 da Lei das Estatais. O tribunal afirmou que não criou nova proibição, mas sim aplicou a legislação existente.
O entendimento se alinha ao do Supremo Tribunal Federal (STF), que validou as restrições como critério de governança para evitar conflitos de interesse e aparelhamento político. O questionamento teve origem em consulta apresentada por um deputado federal e ratificada pelo presidente da Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados.

