Trabalhadores com saldo no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) até 31 de dezembro de 2025 podem receber uma parcela do lucro obtido pelo fundo do último ano. A distribuição, que pode superar R$ 14 bilhões, aguarda aprovação do Conselho Curador do FGTS, prevista para 28 de julho.
O valor a ser creditado nas contas segue critério proporcional ao saldo existente em 31 de dezembro de 2025. Mario Avelino, presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT), calculou que, se o percentual de 95% for mantido, cada R$ 1.000 de saldo renderia cerca de R$ 21. As simulações indicam que um saldo de R$ 10.000 geraria um recebimento estimado de R$ 210.
Todo trabalhador que possuía saldo ativo na conta vinculada do FGTS em 31 de dezembro de 2025 tem direito à distribuição, não havendo valor mínimo para participação. A Caixa Econômica Federal, responsável pela operação, depositará os valores diretamente nas contas vinculadas até 31 de agosto de 2026, após a análise do Conselho Curador.
O lucro distribuído entra no saldo do FGTS, mas não pode ser sacado livremente. O trabalhador só pode retirar o montante em casos previstos em lei, como demissão sem justa causa, aposentadoria ou compra do primeiro imóvel. O FGTS rende 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR), e a distribuição de lucros integra a correção do fundo.

