A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou, no Diário Oficial da União, duas resoluções que estabelecem critérios para caracterizar a elevação abusiva dos preços de combustíveis. As normas valem para revendedores varejistas, distribuidoras e revendas de GLP.
As resoluções, que acompanham as Medidas Provisórias nº 1.340/2026 e nº 1.349/2026, definem que a ANP adotará a margem bruta como parâmetro para identificar possíveis abusos. O critério visa neutralizar aumentos legítimos decorrentes de custos em etapas anteriores da cadeia, como produção ou importação.
A avaliação será feita pela comparação das margens brutas praticadas pelo mesmo agente econômico em períodos distintos, e não por uma variável geral de mercado. Em situações de crise ou conflito geopolítico, um aumento de 70% na margem bruta serve como filtro inicial para notificação, valor alterado após audiências públicas.
Após ser notificado, o agente econômico terá 30 dias corridos para apresentar documentos que comprovem o aumento de custos. Se a justificativa for aceita, a conduta não será enquadrada como abusiva. A aprovação das resoluções ocorreu de forma unânime entre os quatro diretores da agência.

