O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) aprovou uma resolução que estabelece gratificação de até 35% para conselheiros, auditores e procuradores que acumulam funções administrativas. A medida reacende o debate sobre os supersalários no serviço público, após o Supremo Tribunal Federal (STF) flexibilizar regras de pagamento de verbas indenizatórias.
A nova norma prevê o adicional para conselheiros, conselheiros substitutos, auditores e procuradores de contas que acumulem atividades. O TCE-SP justificou a alteração como um meio de atualizar parâmetros para o exercício cumulativo de atribuições funcionais, visando racionalizar recursos humanos e aumentar a capacidade operacional do órgão de controle externo.
O Tribunal de Contas afirmou em nota que a mudança decorreu de limitação de até 35% de subsídios, seguindo decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O órgão de controle externo, que possui 1.752 servidores, atua na fiscalização da aplicação de recursos públicos.
Especialistas comentaram que a aprovação ocorreu sem transparência e contestaram a equiparação do Tribunal de Contas às regras do Judiciário. Uma diretora executiva de uma organização de transparência declarou que a decisão do STF, embora normatizada, ainda permite recebimentos acima do teto constitucional, apontando um problema de governança no serviço público.

