A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) recomendou manter o processo de caducidade da Enel Distribuição São Paulo após analisar o pedido de reconsideração da companhia. A agência concluiu que os argumentos apresentados pela distribuidora não anulam as evidências de descumprimento do contrato de fornecimento de energia.
A Superintendência de Fiscalização Técnica (SFT) da Aneel afirmou que as premissas metodológicas adotadas durante a fiscalização são consistentes. A agência declarou que não existem elementos técnicos que justifiquem rever a decisão de instaurar o processo tendente à caducidade.
Os recursos da Enel sustentavam que a instauração do processo se baseou em equívocos metodológicos e inconsistências na medição da recomposição do fornecimento após o temporal de dezembro de 2025. A companhia, por sua vez, declarou que continuará atuando de forma transparente para demonstrar o cumprimento das metas contratuais aos seus mais de 8,5 milhões de clientes na Grande São Paulo.
O gabinete do diretor-relator Fernando Mosna solicitou, na última terça-feira (30), um parecer jurídico da Procuradoria Federal. O pedido visa esclarecer se a divergência alegada pela Enel é apenas uma disputa técnico-probatória ou se pode configurar vício jurídico de motivação na conclusão da Aneel.

