O registro de candidaturas para as eleições inicia nas convenções partidárias, período em que partidos e federações definem os nomes que disputarão os cargos. A formalização desses pedidos deve ocorrer na Justiça Eleitoral até 15 de agosto, seguindo a Resolução TSE nº 23.609/2019.
Após a definição dos candidatos, os partidos, federações e coligações devem protocolar os pedidos de registro por meio do Sistema de Candidaturas (CANDex). Este sistema reúne dados individuais e partidários e foi atualizado para oferecer versão web e integração com outros sistemas da Justiça Eleitoral, visando agilizar o procedimento.
A competência para julgar os registros varia conforme o cargo. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analisa as candidaturas à Presidência e Vice-Presidência. Já os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) julgam os pedidos para governador, senador e deputados, enquanto os juízos eleitorais tratam de prefeito, vice-prefeito e vereador.
As regras também estabelecem limites para candidaturas. Em eleições proporcionais, por exemplo, deve ser respeitada a cota de gênero, que exige um mínimo de 30% e um máximo de 70% das candidaturas para cada gênero. O processo é composto por formulários como o DRAP, que reúne dados partidários, e o RRC, com os dados individuais do candidato.

