Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
OK
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
  • Cotidiano
  • Política
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 - BRASIL EM FOLHAS S/A
Leitura: Justiça Eleitoral Define Regras para Registro de Candidaturas
Compartilhar
Notificação Mostrar mais
Font ResizerAa
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Font ResizerAa
  • Política
  • Cotidiano
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Home
    • Política
    • Cotidiano
    • Economia
    • Mundo
    • Esporte
    • Cultura
    • Opinião
  • Anuncie
  • Fale Conosco
  • Expediente
Have an existing account? Sign In
Follow US
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Política

Justiça Eleitoral Define Regras para Registro de Candidaturas

Carla Fernandes
Última atualização: 4 de julho de 2026 06:00
Carla Fernandes
Compartilhar
Tempo: 1 min.
Compartilhar

O registro de candidaturas para as eleições inicia nas convenções partidárias, período em que partidos e federações definem os nomes que disputarão os cargos. A formalização desses pedidos deve ocorrer na Justiça Eleitoral até 15 de agosto, seguindo a Resolução TSE nº 23.609/2019.

Após a definição dos candidatos, os partidos, federações e coligações devem protocolar os pedidos de registro por meio do Sistema de Candidaturas (CANDex). Este sistema reúne dados individuais e partidários e foi atualizado para oferecer versão web e integração com outros sistemas da Justiça Eleitoral, visando agilizar o procedimento.

A competência para julgar os registros varia conforme o cargo. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analisa as candidaturas à Presidência e Vice-Presidência. Já os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) julgam os pedidos para governador, senador e deputados, enquanto os juízos eleitorais tratam de prefeito, vice-prefeito e vereador.

As regras também estabelecem limites para candidaturas. Em eleições proporcionais, por exemplo, deve ser respeitada a cota de gênero, que exige um mínimo de 30% e um máximo de 70% das candidaturas para cada gênero. O processo é composto por formulários como o DRAP, que reúne dados partidários, e o RRC, com os dados individuais do candidato.

TAGGED:Candidatosconvenções-partidáriasEleiçõesjustiça eleitoralregistro-candidaturaTSE
Compartilhe esta notícia
Facebook Whatsapp Whatsapp Telegram Copiar Link Print
Notícia Anterior Ex-marido de Preta Gil volta ao debate após documentário
Próximo notícia sitemap.xml
Banner
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Follow US
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Bem vindo de volta!

Faça login na sua conta

Username or Email Address
Password

Lost your password?