A defesa do ex-vereador recorreu de decisão que autorizou a quebra do sigilo do celular apreendido na cela onde ele cumpre pena no Complexo de Gericinó, no Rio de Janeiro. O detento, condenado a 43 anos pela morte de enteado, teve o aparelho encontrado durante vistoria policial penal.
A quebra de sigilo foi autorizada pela juíza Elizabeth Machado Louro, responsável pelo julgamento do caso. O pedido partiu do promotor do Ministério Público do Rio de Janeiro, que busca apurar se o detento tentou influenciar testemunhas ou interferir em processos enquanto está preso. Segundo o MP, a análise de mensagens e ligações pode fornecer indícios sobre tais ações.
Os advogados do ex-vereador contestam a medida, afirmando que ela não se relaciona com a ação penal que gerou a condenação. Eles sustentam que qualquer investigação sobre o celular deveria tramitar na Vara de Execuções Penais, e não no juízo do Tribunal do Júri. A defesa também classificou a decisão como uma “pescaria probatória”, por não indicar conversas ou fatos específicos.
Além disso, a defesa questiona o órgão responsável pela perícia, defendendo que a análise do aparelho seja feita pelo Instituto de Criminalística da Polícia Civil, e não pelo Ministério Público.

