O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) informou que 38 advogados estão custodiados em celas especiais em unidades prisionais paulistas. O levantamento foi anexado ao parecer do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) contra o pedido de defesa para transferência de uma advogada.
O MP-SP, com base em dados da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) e do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), apontou que, nos casos analisados, a Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB-SP) não ingressou com habeas corpus solicitando a transferência desses profissionais para a Sala de Estado-Maior.
O órgão ministerial sustenta que a prerrogativa profissional pode ser cumprida com o recolhimento em cela individual, separada dos demais detentos e com condições adequadas de higiene. O MP afirma que o Supremo Tribunal Federal (STF) e o TJSP já consolidaram esse entendimento.
A OAB-SP havia inicialmente impetrado habeas corpus em favor da advogada, mas posteriormente atuou como terceira interessada no processo. A entidade afirmou que atua para garantir o respeito às prerrogativas profissionais, como o recolhimento em Sala de Estado-Maior, quando solicitado pela defesa.

