O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em Goiás, condenou uma empresa de Chapadão do Céu a pagar R$ 25 mil de indenização a um motorista. Os magistrados da Segunda Turma do TRT consideraram a demissão discriminatória após o funcionário ter sido diagnosticado com câncer.
A decisão, proferida em acórdão no dia 11 de junho, ressaltou que o trabalhador foi desligado um mês após retornar ao trabalho, e a empresa não apresentou justificativa para a dispensa. O desembargador relator, Platon Teixeira de Azevedo Filho, citou a Súmula nº 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que estabelece a presunção de dispensa discriminatória para empregados com doenças graves.
O magistrado afirmou que o câncer cerebral do funcionário é uma doença que gera preconceito no ambiente de trabalho. Ele declarou que a empresa “limitou-se a invocar o seu poder potestativo de dispensar sem justa causa, sem apresentar qualquer justificativa de natureza, técnica, econômica, disciplinar ou organizacional”.
O tribunal considerou o tempo curto entre o retorno e a demissão como reforço do caráter discriminatório. Além dos danos morais, a empresa foi condenada a pagar R$ 500 em custas processuais. O valor da indenização considerou a gravidade da conduta e o dano causado pela privação do plano de saúde no pós-tratamento.

