Investidores em contas de corretagem tributáveis podem reduzir drasticamente a carga fiscal sobre lucros de ações ao respeitar o prazo de retenção. Manter um ativo por mais de 365 dias transforma o ganho de capital de curto prazo, tributado como renda ordinária, em ganho de longo prazo, com alíquotas preferenciais.
A legislação tributária estabelece que a venda de ações mantidas por um ano ou menos gera um ganho de capital de curto prazo. O Instituto de Receita Interna (IRS) tributa esse lucro como renda ordinária, sujeitando-o à tabela progressiva, que pode chegar a 37% para declarações individuais com renda superior a US$ 640.600 em 2026.
Ao manter o mesmo ativo por mais de um ano, o ganho se qualifica como de longo prazo. Nesses casos, a tributação é preferencial, podendo ser de 0%, 15% ou 20%, dependendo da renda tributável do investidor. Para famílias de baixa e média renda, essa alíquota máxima pode ser de zero.
A regra do IRS exige que o período de retenção seja estritamente superior a um ano, contado a partir do dia seguinte à compra até o dia da venda. Essa distinção é crucial, pois perder o prazo por 24 horas pode resultar na tributação integral pela alíquota ordinária. A aplicação desta regra se restringe a contas tributáveis, como corretagens individuais, e não se aplica a veículos de aposentadoria.

