Uma juíza federal da Flórida rejeitou definitivamente uma ação movida contra Taylor Swift, após a poetisa alegar que a cantora copiou trechos de seus poemas em mais de uma dúzia de músicas. A decisão, sem possibilidade de recurso, negou o pedido de indenização superior a 25 milhões de dólares.
A juíza federal Aileen Cannon concluiu que os poemas não continham expressões protegidas por direitos autorais e que a autora não comprovou o cópia. Segundo o tribunal, as letras e os poemas compartilhavam apenas ideias básicas, como metáforas comuns ou conceitos gerais, que não são protegidos pela lei de direitos autorais.
A poetisa alegava que a cantora e sua equipe usaram passagens de seus poemas em músicas dos álbuns Lover, Folklore, Midnights e The Tortured Poets Department. Os réus, que incluíam gravadoras como Universal Music e Republic Records, eram demandados por um valor superior a 25 milhões de dólares.
O tribunal explicou que temas como frustração com o patriarcado ou o conceito de ‘teto de vidro’ são assuntos sociais universais. A juíza afirmou que o uso de conceitos e palavras isoladas não configura violação de direitos autorais, pois são considerados material genérico.

