O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu liminar na quarta-feira, 8, e determinou o retorno do deputado federal Alex Manente à presidência do Cidadania. A decisão reverteu o afastamento imposto pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) na sexta-feira, 3.
O ministro Nunes Marques, relator do caso, analisou o recurso do parlamentar e explicou que a destituição ocorreu 17 dias antes das convenções partidárias, agendadas para 20 de julho. Segundo o ministro, a proximidade do calendário eleitoral exige a preservação da estabilidade institucional do partido, visando evitar impactos na definição de candidaturas e na organização interna.
Nunes Marques também argumentou que o TJDFT não possuía competência para julgar o caso, pois não integra a Justiça Eleitoral. Com a liminar, o TSE mantém a composição atual do diretório nacional e da comissão executiva do Cidadania, suspendendo os efeitos da decisão anterior até o julgamento definitivo pela Justiça Eleitoral.
A decisão anterior do TJDFT havia anulado o congresso convocado pelo grupo de Alex Manente, que elegeu o comando do partido. O desembargador Rômulo de Araújo Mendes favoreceu um grupo liderado por Comte Bittencourt, que atualmente preside o PSB no Rio de Janeiro, alegando falta de quórum mínimo e ausência de registro da ata.

