A Justiça gaúcha absolveu sumariamente um homem em Gravataí por furto de R$ 161,15 em cortes de carne bovina. A decisão, obtida pela Defensoria Pública do Estado, utilizou o princípio da insignificância, considerando a mínima ofensividade da conduta e a ausência de antecedentes criminais do réu.
A magistrada determinou a absolvição, explicando que o valor subtraído não gerou prejuízo efetivo ao mercado, visto que os itens foram integralmente restituídos. O homem, que alegou necessidade financeira, permanece empregado em outro local e não respondeu por novas ocorrências.
Em outras pautas, a Assembleia gaúcha avançou Proposta de Emenda à Constituição que visa assegurar diferenciação de, no mínimo, três anos no tempo de aposentadoria entre mulheres e homens das forças de segurança do Estado. A proposta busca alinhar o regramento estadual ao entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre isonomia material.
No âmbito municipal, a Prefeitura de Porto Alegre realizou leilão de sete imóveis urbanos. A gestão municipal iniciará a análise da documentação dos proponentes na próxima semana, destinando os valores ao Fundo Municipal para Restauração, Reforma e Manutenção do Patrimônio Imobiliário.

