A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou uma Instrução Normativa determinando novas exigências para as vacinas contra a COVID-19. A medida, tomada em reunião da diretoria da agência, exige que os imunizantes sejam monovalentes e contenham a variante LP8.1 como antígeno preferencial.
A nova norma estabelece que os imunizantes devem gerar resposta imunológica direcionada a uma única linhagem viral, excluindo formulações multivalentes que não cubram os vírus em circulação. A variante LP8.1 foi definida como antígeno preferencial para novos registros, embora exceções sejam permitidas para derivados da cepa JN.1, desde que demonstrem respostas robustas de anticorpos neutralizantes.
Vacinas já registradas antes da atualização não foram imediatamente proibidas. Contudo, sua utilização está limitada a um período de transição de até nove meses. Após esse prazo, o uso dos imunizantes antigos fica expressamente proibido, dando tempo ao sistema de saúde para se adaptar.
A Anvisa fundamentou a decisão em dados recentes, que apontam dezenas de casos de síndrome gripal associados à covid-19 no país. A agência afirmou que a atualização alinha o Brasil às recomendações internacionais de vigilância epidemiológica, sendo a Instrução Normativa válida a partir de quinta-feira (9).

