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Cultura

Justiça exige inclusão de nome de compositora em álbum de Marcelo D2

Carla Fernandes
Última atualização: 10 de julho de 2026 03:40
Carla Fernandes
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Tempo: 2 min.
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O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou que o músico Marcelo D2 e a gravadora Universal Music Brasil incluam o nome artístico da compositora Geovana na regravação da faixa “Tataruê”. A ordem liminar foi emitida pelo desembargador Jean Albert de Souza Saadi, em resposta a um processo movido em maio de 2026 por Geovana e o Coletivo Sindicato do Samba.

A sambista alega que a obra foi utilizada por Marcelo D2 sem consulta prévia ou reconhecimento de sua autoria. A disputa judicial, que teve início em maio de 2026, transcende os créditos, abordando o respeito à ancestralidade do samba e o uso comercial da canção.

Geovana, que é descrita como “Deusa Negra do Samba Rock”, afirmou em nota do Coletivo Sindicato do Samba que tomou conhecimento da gravação recente de sua música sem autorização. A compositora, que teve sua carreira retomada nos anos 2010, é autora de canções como “Irene” e “Amor dos Outros”.

Em resposta ao caso, Marcelo D2 utilizou as redes sociais para se pronunciar. O artista declarou ter “imenso respeito por Geovana, por sua obra, por sua história, assim como pelo samba”, lamentando que a homenagem tenha chegado àquele ponto.

O Coletivo Sindicato do Samba sustenta que a discussão envolve negritude e etarismo, defendendo a valorização dos mestres do samba, e que a versão gravada por D2 preserva elementos da gravação original, mas sem os devidos créditos.

TAGGED:direitos autoraisgeovanaJustiçamarcelo-d2Músicasamba
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