A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) definiu novas regras para a composição das vacinas contra a covid-19 no Brasil. A atualização, publicada no Diário Oficial da União em 9 de julho de 2026, exige que os imunizantes acompanhem as variantes mais recentes do Sars-CoV-2.
A nova instrução normativa estabelece que as vacinas devem ser monovalentes, direcionando a resposta imunológica contra uma linhagem específica do vírus. A base para essa composição deve ser a cepa LP.8.1 ou antígenos derivados da linhagem JN.1, como XFG e NB.1.8.1.
Vacinas com formulações anteriores não precisam ser descartadas imediatamente. Elas podem ser utilizadas por até 9 meses após a aprovação da atualização pela Anvisa, a menos que haja nova orientação da agência. A mudança visa aproximar os imunizantes das versões do vírus que circulam atualmente.
Empresas que não atenderem à nova composição devem solicitar à Anvisa um pedido específico de atualização. Esse processo exige dados sobre produção, qualidade do imunizante reformulado, e estudos de segurança e eficácia, seguindo critérios internacionais. A agência pode considerar o histórico acumulado de cada vacina.

