Uma proprietária recebeu um apartamento em Porto Alegre, Rio Grande do Sul, com danos graves, incluindo infestação de baratas, móveis inutilizados e janelas quebradas. O imóvel, que voltou com problemas estruturais, gerou disputa judicial e questionamentos sobre a cobertura do seguro-fiança.
O apartamento, que havia sido entregue em boas condições, retornou com sinais de uso irregular e danos que ultrapassam o desgaste natural. A proprietária relatou que o imóvel, alugado para fins residenciais, teria sido usado para produção e venda de alimentos. Após a saída dos inquilinos, a imobiliária acionou o seguro-fiança, mas a cobertura foi considerada insuficiente, segundo relatos.
Casos semelhantes afetam inquilinos. Um técnico em edificações relatou ter alugado um imóvel com infiltração, o que resultou na perda de móveis. Na desocupação, ele enfrentou cobranças por taxas e serviços não previstos no contrato.
Especialistas apontam que a atenção ao contrato é crucial. O advogado imobiliário Elias Rodrigues disse que o ideal é que todos os termos estejam estipulados no documento, pois o combinado verbalmente dificilmente será comprovado. A vistoria detalhada na entrada e na saída serve como base para diferenciar danos de uso natural.

